sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O CARVÃO EM SANTANA

PELO DECRETO 5.648 DE 17 DE MAIO DE 1940, O DIREITO DE LAVRA DO CARVÃO EM SANTANA PERTENCIA, ORIGINARIAMENTE, A ERNESTO LACOMBE.

O DECRETO FOI EXPEDIDO PELO ENTÃO CHEFE DO EXECUTIVO, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (clique na imagem para aumentar).



















IMAGEM: INÍCIO DO DECRETO 5.648 DE 17 DE MAIO DE 1940.


OBS.: OBSERVAM-SE MUITOS ERROS NA NOMECLATURA DOS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES CITADOS NO REFERIDO DECRETO. EX.: SARTORI (SARTOR), BACCARDON (BOCARDO), CHEVALIER (CANEVER), CANCILIER (CANCELIER).

OBS.3:MUITOS LOTES OU PARTES DELES JÁ HAVIAM SIDO VENDIDOS AOS PRIMEIROS MORADORES FIXOS DA REGIÃO: DEFENDE MARIOT, GIUSEPPE DE BONA SARTOR E SEUS FILHOS LUIZ, DOMINGOS, MATHEUS E ANGELO DE BONA SARTOR.

OBS.3:DIATORI (NA VERDADE VIATORE) DAMIANI, UM DOS PROPRIETÁRIOS CITADOS,  FOI O PRIMEIRO ENCARREGADO GERAL DA MINERAÇÃO EM SANTANA.

0BS.4: SE NOTA COMO AS CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE LAVRA COINCIDE PERFEITAMENTE COM A LOCALIZAÇÃO DE SANTANA: NORTE – FAZENDA LAGE DE PROPRIEDADE DE HENRIQUE LAGE, SUL – LINHA RIO CARVÃO, LESTE – LINHA RIO MAIOR E OESTE – TERRAS DE PROPRIEDADE DA MINA BARRO BRANCO.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI:



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