PELO DECRETO 5.648 DE 17 DE MAIO DE 1940, O DIREITO DE LAVRA DO CARVÃO EM SANTANA PERTENCIA, ORIGINARIAMENTE, A ERNESTO LACOMBE.
O DECRETO FOI EXPEDIDO PELO ENTÃO CHEFE DO EXECUTIVO, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (clique na imagem para aumentar).
IMAGEM: INÍCIO DO DECRETO 5.648 DE 17 DE MAIO DE 1940.
OBS.: OBSERVAM-SE MUITOS ERROS NA NOMECLATURA DOS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES CITADOS NO REFERIDO DECRETO. EX.: SARTORI (SARTOR), BACCARDON (BOCARDO), CHEVALIER (CANEVER), CANCILIER (CANCELIER).
OBS.3:MUITOS LOTES OU PARTES DELES JÁ HAVIAM SIDO VENDIDOS AOS PRIMEIROS MORADORES FIXOS DA REGIÃO: DEFENDE MARIOT, GIUSEPPE DE BONA SARTOR E SEUS FILHOS LUIZ, DOMINGOS, MATHEUS E ANGELO DE BONA SARTOR.
OBS.3:DIATORI (NA VERDADE VIATORE) DAMIANI, UM DOS PROPRIETÁRIOS CITADOS, FOI O PRIMEIRO ENCARREGADO GERAL DA MINERAÇÃO EM SANTANA.
0BS.4: SE NOTA COMO AS CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE LAVRA COINCIDE PERFEITAMENTE COM A LOCALIZAÇÃO DE SANTANA: NORTE – FAZENDA LAGE DE PROPRIEDADE DE HENRIQUE LAGE, SUL – LINHA RIO CARVÃO, LESTE – LINHA RIO MAIOR E OESTE – TERRAS DE PROPRIEDADE DA MINA BARRO BRANCO.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI:
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